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Boletim
Informativo 42/2005
Ano VI - 23/12/2005
ASSEMBLÉIA DE SP PROÍBE COBRANÇA DE ASSINATURA
MENSAL DE TELEFONE
A Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na madrugada de ontem
(22/12), projeto que proíbe a cobrança de assinatura mensal
para os serviços de telefonia fixa ou celular. Para entrar em vigor,
o projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador Geraldo Alckmin
(PSDB).
Aprovado em votação simbólica (sem contagem de votos), o texto,
de deputado estadual Jorge Caruso (PMDB),
estipula uma multa dez vezes superior ao valor da cobrança feita
ao usuário caso as empresas de telefonia continuem a incluir a assinatura
nas contas.
No caso da telefonia fixa, a Telefônica cobra quase R$ 40 (com impostos)
por mês de seus clientes. Por esse valor, entretanto, o cliente
tem cem pulsos de franquia em ligações locais.
Apesar de estar prevista na Lei Geral de Telecomunicações, a cobrança
da assinatura tem sido constantemente questionada na Justiça por
associações de consumidores, que muitas vezes, conseguem decisões
favoráveis, principalmente de primeira instância.
Tribunais superiores, entretanto, costumam reverter as sentenças
em favor das empresas de telefonia, que argumentam que o fim da
assinatura colocaria em risco seu equilíbrio econômico-financeiro
e impossibilitaria novos investimentos.
"Apesar de as concessionárias terem a sua disposição um mercado
gigantesco de milhões de usuários, que lhes oferece um lucro excepcional,
elas cobram, ainda, um elevado valor a título de assinatura mensal
que não tem nenhuma razão de ser", afirmou o deputado Jorge
Caruso nas justificativas do projeto.
"Não há espaço para essa cobrança, que é indevida, pois os
usuários já pagam pela instalação das linhas e por outras despesas
necessárias ao funcionamento efetivo do seu telefone residencial
ou comercial. Paga-se, ademais, pelas ligações realizadas e recebidas
a cobrar, bem como por todo e qualquer serviço extraordinário que
se requeira, com raríssimas exceções", diz o texto.
Para o deputado, a assinatura, por equivaler a mais de 10% do salário
mínimo, impede a universalização dos serviços de telecomunicações.
Nos novos contratos de telefonia fixa, assinados hoje pelas empresas,
a Anatel (Agência Nacional) estabeleceu que as empresas devem oferecer
um serviço com assinatura mensal de R$ 16,32 (sem impostos).
Entretanto, como não há franquia, a Anatel afirmou que só será vantajoso
optar por esse serviço no caso de usuários que falam menos de 60
minutos por mês.
Outro lado
Segundo a Anatel, a decisão da Assembléia de São Paulo não tem validade
já que, pela Constituição (artigo 22, inciso 4º), cabe à União legislar
sobre telecomunicações.
A advogada Flávia Lefrève, da associação de defesa de consumidores
Pro Teste, disse que a decisão da Assembléia é "inócua"
porque cabe à Anatel definir a estrutura tarifária da telefonia.
Ela disse, entretanto, que a decisão atende à demanda da sociedade
que ficou "órfã" com a omissão da Anatel em relação ao
novo reajuste tarifário e ao Aice (Acesso Individual Classe Especial).
Já a assessoria de imprensa de Alckmin informou que o governador
tem um prazo de 15 dias para examinar a legalidade do projeto e
que só deverá decidir sobre a sanção ou veto após analisá-la com
maior profundidade.
Fonte: Folha
Online - 22/12/05
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